TECENDO
NA LUTA A MANHÃ DESEJADA...
POTENCIALIZANDO A
FISCALIZAÇÃO PARA FORTALECER A QUALIDADE DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO
Dos documentos que fundamentam o arcabouço jurídico
do Serviço Social enquanto profissão legalmente regulamentada, a Lei nº
8.662/93 afirma sua condição de profissão liberal, o que define o papel dos
conselhos de fiscalização no âmbito da profissão. O conjunto CFESS/CRESS, tem
assumido um papel diferenciado, porém, não desvinculado de sua função normativa
estabelecida em Lei. A atividade de fiscalização realizada pelos Conselhos
Regionais de Serviço Social busca garantir direitos não só dos profissionais em
exercício, mas também dos usuários por eles atendidos quando observa as
condições e relações de trabalho em que se inserem os profissionais, na
perspectiva da qualidade dos serviços prestados.
Cabe salientar, entretanto, que essa concepção de
fiscalização não é uma decorrência natural da lei. Ela está vinculada e
comprometida com os princípios ético-políticos hegemônicos na profissão nas últimas
três décadas, que pôde ser evidenciada em 1996 quando da elaboração da Política
Nacional de Fiscalização (PNFisc). Nela estabeleceram-se três dimensões
orientadoras da fiscalização profissional, as quais reafirmamos, tecendo
na luta a manhã desejada, quais sejam: a dimensão afirmativa de
princípios e compromissos conquistados, a dimensão político-pedagógica, a
dimensão normativa e disciplinadora.
Observa-se claramente, através das dimensões
estabelecidas na PNFisc que seu caráter educativo e afirmativo dos princípios
conjuga-se ao caráter normativo e disciplinador regulamentado juridicamente. Ao
entender a peculiaridade da concepção de fiscalização no conjunto CFESS/CRESS,
percebe-se que esta ultrapassa os limites do que comumente se possa atribuir a uma
atividade desta natureza. Isso se dá na medida em que seus fundamentos
convergem para subsidiar a intervenção profissional qualificada e alicerçada
nos elementos que se direcionam para o fortalecimento e defesa da profissão e
do projeto ético-político e, mais ainda, para a construção de um projeto
societário que supere a racionalidade capitalista.
Este aspecto da PNFisc, relacionado à preocupação com os serviços
oferecidos à população, deixa imperativa a “exigência” de uma maior
qualificação do trabalho profissional. Tal fato se torna extremamente
desafiador no contexto da crise capitalista e suas consequências para a classe
trabalhadora – da qual fazemos parte como profissionais predominantemente
assalariados/as.
A contrarreforma do Estado brasileiro tem culminado
em retrocessos no campo das conquistas sociais regulamentadas em Lei, base
fundamental para o trabalho de assistentes sociais em diversificados espaços
ocupacionais. Tem-se, como resultante desse processo, o tratamento seletivo,
focalizado e fragmentado das políticas sociais, na “contramão” dos padrões de
universalidade, que é um dos compromissos assumidos pela profissão em seu
projeto ético-político e ratificado pela PNFisc.
Esse quadro interfere diretamente nas possibilidades
de qualificação do trabalho profissional, na medida em que afeta a organização
política da categoria e, principalmente, as condições em que esta realiza o seu
trabalho. As dificuldades de assegurar o cumprimento da Lei 12.317/2010, que
estabelece jornada de 30 horas semanais sem redução salarial; a sobrecarga de
trabalho, ante o excesso da demanda reprimida pelo desfinanciamento dos
serviços; o achatamento salarial; um cotidiano com demandas institucionais
permeadas de imediatismo, pressionando para a adoção de “metodologias” que
esvaziam nossa autonomia propositiva; a crescente tendência de contratação por
“cargos genéricos” que coloca em xeque as atribuições profissionais privativas
estabelecidas na atual Lei de Regulamentação da profissão, são algumas das
questões que estão na agenda de preocupações desta chapa, como consequência do
trabalho das Comissões de Orientação e Fiscalização (COFI’s) em todo o país.
Essas dificuldades, em nossa leitura, são decorrentes
daquelas transformações societárias recentes que fazem surgir novos espaços
ocupacionais, bem como “novas manifestações” da “questão social” num contexto
de desresponsabilização do Estado com a garantia de direitos. Diante delas,
entendemos que é importante POTENCIALIZAR A FISCALIZAÇÃO na sua dimensão
político-pedagógica reafirmando princípios e fornecendo subsídios para
construir posicionamentos coletivos de enfrentamento a esse quadro. Diante
dessas considerações, propomos:
- Estimular, por meio de um planejamento
conjunto, a intensificação das ações de fiscalização dos CRESS e a
sistematização dos dados resultantes;
- Ampliar ações, juntamente com os CRESS, na qualificação das ações dos/as agentes fiscais, tanto no âmbito de suas atribuições quanto no que se refere às condições de trabalho;
- Implementar uma política de combate à inadimplência a partir do conhecimento das necessidades da categoria profissional;
- Atualizar a pesquisa sobre o perfil dos/as assistentes sociais com foco em suas condições de trabalho e formação profissionais;
- Intensificar a campanha nacional em defesa de concurso público para assistentes sociais em todos os espaços sócio-ocupacionais;
- Prosseguir com as ações políticas e legais para o cumprimento da Lei Federal nº 12.317/2010, que estabelece jornada de 30 horas semanais, sem redução de salário, para todos/as os/as Assistentes Sociais;
- Reafirmar as atribuições profissionais no contexto de flexibilização do trabalho e desregulamentação profissional;
- Aprofundar o debate acerca do material técnico sigiloso e sua relação com a garantia de condições técnicas e éticas ao trabalho profissional;
- Promover o debate acerca da organização sindical dos/as assistentes sociais, a partir do posicionamento da filiação por ramo de atividade, historicamente assumido pela categoria em seus Encontros.
Olá,
ResponderExcluirGostaríamos de saber se esta chapa tem alguma proposta na luta para aprovação do Projeto de Lei 5278/2009 que dispõe sobre o salário mínimo profissional do Assistente Social.
Aguardamos retorno.