Fiscalização e Trabalho Profissional



TECENDO NA LUTA A MANHÃ DESEJADA...
POTENCIALIZANDO A FISCALIZAÇÃO PARA FORTALECER A QUALIDADE DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO

Dos documentos que fundamentam o arcabouço jurídico do Serviço Social enquanto profissão legalmente regulamentada, a Lei nº 8.662/93 afirma sua condição de profissão liberal, o que define o papel dos conselhos de fiscalização no âmbito da profissão. O conjunto CFESS/CRESS, tem assumido um papel diferenciado, porém, não desvinculado de sua função normativa estabelecida em Lei. A atividade de fiscalização realizada pelos Conselhos Regionais de Serviço Social busca garantir direitos não só dos profissionais em exercício, mas também dos usuários por eles atendidos quando observa as condições e relações de trabalho em que se inserem os profissionais, na perspectiva da qualidade dos serviços prestados.
Cabe salientar, entretanto, que essa concepção de fiscalização não é uma decorrência natural da lei. Ela está vinculada e comprometida com os princípios ético-políticos hegemônicos na profissão nas últimas três décadas, que pôde ser evidenciada em 1996 quando da elaboração da Política Nacional de Fiscalização (PNFisc). Nela estabeleceram-se três dimensões orientadoras da fiscalização profissional, as quais reafirmamos, tecendo na luta a manhã desejada, quais sejam: a dimensão afirmativa de princípios e compromissos conquistados, a dimensão político-pedagógica, a dimensão normativa e disciplinadora.
Observa-se claramente, através das dimensões estabelecidas na PNFisc que seu caráter educativo e afirmativo dos princípios conjuga-se ao caráter normativo e disciplinador regulamentado juridicamente. Ao entender a peculiaridade da concepção de fiscalização no conjunto CFESS/CRESS, percebe-se que esta ultrapassa os limites do que comumente se possa atribuir a uma atividade desta natureza. Isso se dá na medida em que seus fundamentos convergem para subsidiar a intervenção profissional qualificada e alicerçada nos elementos que se direcionam para o fortalecimento e defesa da profissão e do projeto ético-político e, mais ainda, para a construção de um projeto societário que supere a racionalidade capitalista.
Este aspecto da PNFisc,  relacionado à preocupação com os serviços oferecidos à população, deixa imperativa a “exigência” de uma maior qualificação do trabalho profissional. Tal fato se torna extremamente desafiador no contexto da crise capitalista e suas consequências para a classe trabalhadora – da qual fazemos parte como profissionais predominantemente assalariados/as.
A contrarreforma do Estado brasileiro tem culminado em retrocessos no campo das conquistas sociais regulamentadas em Lei, base fundamental para o trabalho de assistentes sociais em diversificados espaços ocupacionais. Tem-se, como resultante desse processo, o tratamento seletivo, focalizado e fragmentado das políticas sociais, na “contramão” dos padrões de universalidade, que é um dos compromissos assumidos pela profissão em seu projeto ético-político e ratificado pela PNFisc.
Esse quadro interfere diretamente nas possibilidades de qualificação do trabalho profissional, na medida em que afeta a organização política da categoria e, principalmente, as condições em que esta realiza o seu trabalho. As dificuldades de assegurar o cumprimento da Lei 12.317/2010, que estabelece jornada de 30 horas semanais sem redução salarial; a sobrecarga de trabalho, ante o excesso da demanda reprimida pelo desfinanciamento dos serviços; o achatamento salarial; um cotidiano com demandas institucionais permeadas de imediatismo, pressionando para a adoção de “metodologias” que esvaziam nossa autonomia propositiva; a crescente tendência de contratação por “cargos genéricos” que coloca em xeque as atribuições profissionais privativas estabelecidas na atual Lei de Regulamentação da profissão, são algumas das questões que estão na agenda de preocupações desta chapa, como consequência do trabalho das Comissões de Orientação e Fiscalização (COFI’s) em todo o país.

Essas dificuldades, em nossa leitura, são decorrentes daquelas transformações societárias recentes que fazem surgir novos espaços ocupacionais, bem como “novas manifestações” da “questão social” num contexto de desresponsabilização do Estado com a garantia de direitos. Diante delas, entendemos que é importante POTENCIALIZAR A FISCALIZAÇÃO na sua dimensão político-pedagógica reafirmando princípios e fornecendo subsídios para construir posicionamentos coletivos de enfrentamento a esse quadro. Diante dessas considerações, propomos:
  • Estimular, por meio de um planejamento conjunto, a intensificação das ações de fiscalização dos CRESS e a sistematização dos dados resultantes;
  • Ampliar ações, juntamente com os CRESS, na qualificação das ações dos/as agentes fiscais, tanto no âmbito de suas atribuições quanto no que se refere às condições de trabalho;
  • Implementar uma política de combate à inadimplência a partir do conhecimento das necessidades da categoria profissional;
  • Atualizar a pesquisa sobre o perfil dos/as assistentes sociais com foco em suas condições de trabalho e formação profissionais; 
  • Intensificar a campanha nacional em defesa de concurso público para assistentes sociais em todos os espaços sócio-ocupacionais;
  • Prosseguir com as ações políticas e legais para o cumprimento da Lei Federal nº 12.317/2010, que estabelece jornada de 30 horas semanais, sem redução de salário, para todos/as os/as Assistentes Sociais;
  • Reafirmar as atribuições profissionais no contexto de flexibilização do trabalho e desregulamentação profissional;
  • Aprofundar o debate acerca do material técnico sigiloso e sua relação com a garantia de condições técnicas e éticas ao trabalho profissional;
  • Promover o debate acerca da organização sindical dos/as assistentes sociais, a partir do posicionamento da filiação por ramo de atividade, historicamente assumido pela categoria em seus Encontros.



Um comentário:

  1. Olá,
    Gostaríamos de saber se esta chapa tem alguma proposta na luta para aprovação do Projeto de Lei 5278/2009 que dispõe sobre o salário mínimo profissional do Assistente Social.

    Aguardamos retorno.

    ResponderExcluir